sábado, 22 de maio de 2010

REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE ICMS NOS ESTADOS DE RORAIMA E MINAS GERAIS

Baseado no Convênio 58/2010 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificado no Diário Oficial da União pelo Ato Declaratório n.º 04 de 22/04/2010, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 no estado de Minas Gerais Decreto n.º 45.358/2010 de 04/05/2010, MG 05/05/2010 e débitos vencidos até 31 de dezembro de 2008 no estado de Roraima Decreto n.º 11.273-E publicado no DOE em 27/04/2010, tem agora uma excelente oportunidade para regularizar sua situação, beneficiando-se da redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos e encargos no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos significativos e opções de prazo que variam de dois a 120 meses. As empresas interessadas devem formalizar o pedido até 30 de julho próximo.
Para participar do programa, o contribuinte interessado deve protocolar o requerimento na Administração Fazendária, na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30 de julho de 2010. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela nos casos do parcelamento deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2010.

Os benefícios com redução de multas e demais encargos variam de acordo com as formas de pagamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009. Os benefícios são maiores para pagamento à vista ou em até quatro parcelas (veja arte). No caso do pagamento em parcela única, a redução é de 95% das multas punitivas e moratórias, encargos e demais acréscimos.
Para pagamento em duas, três ou quatro parcelas, o percentual de redução é de 92%, 88% e 84%, respectivamente. A partir de cinco e em até 120 parcelas, haverá redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos. Em todos os casos de parcelamento, o valor mensal de pagamento não poderá ser inferior a R$ 500,00.
As parcelas subseqüentes à primeira serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do pagamento da primeira parcela.

Veja o quadro de descontos abaixo:

► em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 95% dos demais acréscimos e encargos;

► em duas parcelas, com redução de 92% das multas punitivas e moratórias e de 92% dos demais acréscimos e encargos;

► em três parcelas, com redução de 88% das multas punitivas e moratórias e de 88% dos demais acréscimos e encargos;

► em quatro parcelas, com redução de 84% das multas punitivas e moratórias e de 84% dos demais acréscimos e encargos;

► a partir de cinco e em até 120 parcelas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos.

Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

João Monteiro
monteirocontador@yahoo.com.br