sábado, 1 de maio de 2010

Logistica Fiscal: Aumente os lucros e diminua a carga tributária.

Há mais de 80 diferentes taxas, impostos e contribuições que oneram impiedosamente.
Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos. Por exemplo, quando se compra uma mercadoria qualquer, está embutido no preço quase 30%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente ICMS, PIS e COFINS.
Como contribuintes, temos duas formas de diminuir os tributos. A maneira legal chama-se elisão fiscal (conhecida como planejamento tributário) a qual pode-se denominar logistica fiscal e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O planejamento tributário é um meio legal que visa diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da melhor forma que lhe convém, procurando a diminuição dos custos de seu negócio, inclusive dos impostos.
O planejamento tributário tem por objetivo a economia, o aumento do fluxo de caixa para ser aplicado no crescimento da sua atividade. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam talvez a maior fatia dos custos das empresas. Com a globalização da economia, é uma questão de sobrevivência da empresa a correta administração dos tributos.
Em média, 33% do faturamento é para pagar tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da soma dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Portanto, é imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
Planejamento tributário é economia para o bolso, representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços, de competitividade, possibilitando a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
São 3 a finalidade de um bom planejamento tributário (Logistica Fiscal):

1º - Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Existem várias maneiras de se fazer isso, uma delas é distribuir os lucros da empresa aos sócios ao invés de fazer alta retirada de pró-labore, pois os lucros da empresa não sofrem tributação IR na Fonte e nem na declaração conforme a legislação, evitando assim, o pagamento de 20% ao INSS.

2º - Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Esse ponto é importante, pois na empresa, principalmente comecial de diversos ramos, existem os tributos pagos na fonte (na origem) chamados de tributos monofásicos ou com aliquotas majoradas, parte do faturamento promovido por mercadorias (combustíveis carburantes, veículos automotores, peças e acessórios para veículos, medicamentos, artigos de perfumaria, refrigerantes, cervejas, águas minerais, embalagens para bebidas, cigarros, etc), tributadas nessa modalidade, poderá ser deduzido da base de cálculo para pagamento do SIMPLES por exemplo.

3º - Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.
Isso ocorre quando se transfere o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês seguinte. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.

Como se nota, é importante manter na empresa uma boa e eficiente logislitica fiscal, possibilitando maiores lucros e investimentos no negócio.

João Monteiro
monteirocontador@yahoo.com.br